- 1 -Compete aos serviços do cemitério municipal:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as orientações superiores;
- b)Manter a limpeza e o bom estado de conservação do cemitério e dependência do mesmo;
- c)Informar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizados os respetivos registos;
- d)Proceder a encerramentos, inumações e exumações, de acordo com as instruções fornecidas pelos serviços competentes;
- e)Manter atualizados os registos de inumações e exumações.
Artigo 33.º — Cemitério Municipal
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019