A Divisão de Obras Municipais (DOM), dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da Divisão, bem como assegurar a ligação entre a sua divisão e as respetivas divisões e serviços. È constituída pelos seguintes serviços:
- a)Apoio Administrativo
- b)Obras Municipais
- c)Águas e saneamento
- d)Viaturas e Parque de Máquinas
- e)Unidade de organização e gestão de infraestruturas públicas.