- 1 -Compete aos Serviços de Viaturas e Parque de Máquinas:
- a)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo dos serviços;
- b)Elaborar as requisições internas de combustíveis, lubrificantes, acessórios e materiais, necessários às manutenções e reparações, bem como providenciar pelo uso dos mesmos adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- c)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- d)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição de máquinas e viaturas existentes;
- e)Providenciar pelo seguro das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro;
- f)Efetuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas, propor as medidas adequadas e manter atualizado o cadastro das mesmas;
- g)Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
- h)Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão dos pneus, etc.;
- i)Participar ao chefe de divisão as ocorrências anormais do serviço.
Artigo 38.º — Viaturas e Parque de Máquinas
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019