A esta unidade, dirigida por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, criado nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Obras Municipais, compete:
- 1 -No âmbito das vias de comunicação e infraestruturas:
- a)Gerir e proceder à conservação e manutenção da rede viária;
- b)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, através dos meios técnicos e logísticos do município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização das obras;
- c)Elaborar e acompanhar os processos de execução em regime de empreitada e administração direta, para a construção e reabilitação e manutenção de vias municipais, incluindo rede de sinalização horizontal e vertical, bem como as obras complementares tendentes à eliminação das barreiras e à mobilidade dos cidadãos;
- d)Assegurar por empreitada a construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais e respetivas obras de arte, sinalização horizontal e vertical;
- e)Desenvolver estudos e projetos de construção, conservação, ampliação ou renovação da rede de saneamento e de abastecimento de água do concelho;
- f)Executar, por empreitada ou por administração direta, as obras constantes do plano de atividades da construção, conservação e renovação das redes de distribuição pública de água e das redes de saneamento;
- 2 -No âmbito da segurança e saúde:
- a)Assegurar a execução sempre que necessária das tarefas de coordenação de segurança e saúde em obra;
- b)Propor as aquisições de fardamento e de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores;
- c)Propor ações de sensibilização e formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d)Verificar se os locais de trabalho têm as condições necessárias para os trabalhadores desempenharem as suas atividades em segurança e sem prejuízo para a saúde;
- e)Colaborar nas ações de emergência, sempre que necessário.
- 3 -No âmbito do apoio às juntas de freguesia:
- a)Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outras entidades quanto tal seja objeto de protocolo ou excecionalmente, por determinação do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada.
- 4 -No âmbito da Gestão e controlo de empreitadas e sua fiscalização:
- a)Assegurar a execução, fiscalização e gestão de obras municipais por administração direta ou empreitada;
- b)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos, prazos e normas técnicas de execução das obras municipais da sua competência e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de acordo com a legislação em vigor;
- c)Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projetos.
- d)Participar ao chefe de divisão as ocorrências anormais ao serviço.