- 1 -São atribuições do chefe da Divisão Sociocultural:
- a)Delinear e propor uma estratégia de implementação e gestão do desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo a nível do concelho;
- b)Promover a preservação e conservação do património cultural;
- c)Fomentar as artes tradicionais, promovendo estudos e edições de cultura popular;
- d)Executar programas e ações na área da educação, da competência do município;
- e)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- f)Promover ações de formação profissional em colaboração com outras entidades ou por iniciativa própria;
- g)Fomentar a prática desportiva, o lazer e a ocupação dos tempos livres;
- h)Promover o turismo;
- i)Fazer o diagnóstico e propor programas de intervenção social em articulação com instituições ligadas à juventude, população idosa, educação e emprego;
- j)Colaborar na elaboração do plano, orçamento, relatório e contas de acordo com as orientações recebidas.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º — Atribuições específicas do chefe da Divisão Sociocultural
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019