- 1 -Ao Apoio Administrativo da Divisão Sociocultural, compete:
- a)Executar o expediente da Divisão e assegurar o processamento administrativo de todos os assuntos que por a mesma sejam tramitados;
- b)Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos, bem como à instrução de todos os processos administrativos da divisão com vista à apreciação e decisão pelo Presidente da Câmara Municipal;
- c)Solicitar pareceres de outras entidades, quando tal for necessário;
- d)Organizar e classificar os processos existentes e considerados concluídos, para remessa ao arquivo geral;
- e)Promover a liquidação das taxas e preços dos processos inerentes aos seus serviços;
- f)Executar as tarefas relativas ao serviço da Divisão, desde que não sejam atribuições de nenhum outro serviço.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 41.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019