- 1 -Ao Serviço de Apoio ao Agricultor e de Desenvolvimento Rural, compete:
- a)Gerir o Gabinete Técnico Florestal, tendo como principal tarefa a atualização e implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;
- b)Programar, desenvolvimento, execução e coordenação ações de sensibilização e educação florestal orientada para a utilização de espécies autóctones;
- c)Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que diz respeito às componentes florestais;
- d)Emitir pareceres sobre o licenciamento de ações de florestação, reflorestação, alterações do relevo e queimadas;
- e)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos e privados, que pela sua natureza ou dimensão venham influenciar direta ou indiretamente a mancha florestal do município;
- f)Promover a reestruturação e modernização das explorações agrícolas;
- g)Promover a melhoria do nível técnico dos empresários;
- h)Promoção dos serviços de apoio às empresas;
- i)Dinamização do mercado de produtos regionais;
- j)Promover a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais;
- k)Cooperar com outros organismos públicos ou privados no fomento do desenvolvimento rural;
- l)Gerir o Matadouro Municipal;
- m)Gerir o Centro de Genética de Malhadas;
- n)Gerir o Posto Zootécnico de Malhadas;
- o)Gerir o Ecocentro Micológico Terras de Miranda;
- p)Assegurar as demais funções atribuídas por lei, por decisão da câmara municipal ou do seu presidente.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO II
Serviços enquadrados por legislação específica
Artigo 51.º — Gabinete de Apoio ao Agricultor e de Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019