(Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente, composto nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é livremente escolhido e exonerado pelo presidente da Câmara, nos termos da competência que por lei lhe é conferida.
- 2 -São atribuições deste Gabinete, organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado e protocolo da presidência, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município, nomeadamente:
- a)Promover os contactos com os serviços da Câmara e com outros órgãos da administração local, regional ou central;
- b)Ocupar-se das tarefas de apoio às atividades desenvolvidas pelas freguesias através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros municípios a nível de cooperação intermunicipal;
- c)Organizar a agenda e as audiências públicas, nomeadamente contactos em que o presidente e ou os vereadores devam participar;
- d)Apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares, e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo presidente.
- e)Apoiar a Câmara em matéria de relações públicas;
- f)Apoiar a Câmara na organização de visitas ao concelho no âmbito da receção de entidades individuais ou coletivas;
- g)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
- h)Elaborar, editar e promover a distribuição do Boletim Municipal;
- i)Elaborar, editar e promover a distribuição de comunicados, brochuras e editais destinados a manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais;
- j)Gerir as vitrinas municipais e outros suportes públicos de informação municipal;
- k)Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação referentes ou de interesse para o concelho e para a ação municipal.