(Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação, previsto no n.º 2 do artigo 42.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete designadamente:
- a)Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade dos vereadores em regime de tempo inteiro;
- b)Prestar assessoria, técnica e administrativa, nos termos e com o âmbito definidos pelos respetivos vereadores, em regime de tempo inteiro;
- c)Assegurar a realização de todas as tarefas solicitadas pelos vereadores, em regime de tempo inteiro;
- d)Assegurar o atendimento dos munícipes, na área de intervenção dos respetivos vereadores, preparando para o efeito, os elementos necessários;
- e)Executa as demais tarefas solicitadas pelos vereadores, em regime de tempo inteiro.