Os Serviços Municipais serão objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas legalmente estabelecido.
Artigo 6.º — Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019