- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos domínios de secretariado, de ligação com os órgãos do município e das freguesias, das relações institucionais e internacionais e da definição de políticas gerais.
- 2 -O gabinete de apoio à presidência é composto nos termos da lei.
- 3 -A vertente de Apoio às Freguesias pretende dar corpo a uma estrutura que apoie e sustente a reorganização de competências dos órgãos municipais por força da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como as modalidades de competências delegadas que têm vindo a ocorrer na senda da descentralização. Com este Gabinete procura-se qualificar a resposta prestada pelo município, no âmbito das suas competências e atribuições e potenciar o trabalho de proximidade às freguesias, articulando-o com as dinâmicas sociais, culturais e económicas das mesmas, na senda de um desenvolvimento local participado.
- 4 -Esta dimensão assume as seguintes competências:
- a)Preparar e acompanhar a execução dos diferentes protocolos e acordos estabelecidos com as juntas de freguesia do Concelho, em cooperação com os respetivos serviços municipais;
- b)Articular com os diversos serviços da Câmara, o seguimento a dar às solicitações das juntas de freguesia;
- c)Organizar as deslocações dos órgãos colegiais do Município às juntas de freguesia, em ligação com os respetivos presidentes;
- d)Atualizar a informação sobre colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro;
- e)Apoiar a implementação dos Espaços Cidadão, entre outros.
Artigo 24.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Freguesias
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026