Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências.
Objeto
O presente regulamento define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município da Póvoa de Lanhoso.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Da superintendência e coordenação geral dos serviços
A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação, na prossecução das atribuições que lhes são cometidas, assim como na realização dos objetivos enunciados no artigo 5.º, e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
Objetivos
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da coordenação e da cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade, da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços devem promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da gestão por objetivos
A gestão por objetivos deve pautar pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Dever de informação
Modelo da Estrutura Orgânica
Composição da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços do Município da Póvoa de Lanhoso é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
Estrutura Orgânica Nuclear
A estrutura interna do Município da Póvoa de Lanhoso é constituída pela unidade orgânica nuclear: Departamento de Gestão Autárquica.
Departamento de Gestão Autárquica
Estrutura Orgânica Flexível
A estrutura orgânica flexível do Município da Póvoa de Lanhoso, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:
Gabinete de Apoio à Presidência e às Freguesias
Gabinete de Apoio à Vereação
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Comunicação
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
Gabinete de Informática
Gabinete de Veterinária
Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da Qualidade
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
Gabinete Jurídico e de Contraordenações
Divisão de Gestão Administrativa:
Serviço de Administração Geral - chefia intermédia de 3.º grau:
Apoio ao órgão executivo
Modernização
Balcão Único
Arquivo Municipal
Divisão de Gestão Financeira e Contratação:
Contabilidade
Tesouraria
Património
Contratação Pública
Aprovisionamento
Divisão de Gestão Urbanística e Mobilidade:
Gestão urbanística
Fiscalização
Mobilidade
Trânsito e Segurança
Divisão de Planeamento Urbanístico do Território:
Planeamento e topografia:
Projetos de Arquitetura e Engenharia
Reabilitação Urbana
Divisão de Desporto, Turismo e Eventos:
Serviço de Desenvolvimento Desportivo e Recreativo - chefia intermédia de 3.º grau:
Equipamentos Desportivos
Atividades Desportivas
Coletividades Desportivas
Serviço de Turismo e Eventos - chefia intermédia de 3.º grau:
Posto de Turismo e Promoção Turística
Eventos
Divisão de Educação, Juventude e Saúde:
Educação
Saúde Pública
Famílias
Seniores e envelhecimento ativo
Juventude
Divisão de Obras Municipais e Ambiente:
Serviço de Obras Municipais - chefia intermédia de 3.º grau:
Serviços Urbanos
Serviço de Administração Direta e Ambiente - chefia intermédia de 3.º grau:
CICC e Recursos Naturais
Apoio ao Agricultor
Higiene Urbana
Jardinagem
Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial;
Fundos Comunitários
Desenvolvimento Económico
Empregabilidade
Empreendedorismo
Comunidades e internacionalização
Serviço de Cultura - chefia intermédia de 3.º grau:
Património Cultural e Cultura
Caso do Livro
CIMF e Núcleo Documental
Serviço de Coesão Social - chefia intermédia de 3.º grau:
Ação Social
Habitação
Voluntariado
Igualdade e Inclusão, Migrações
Enquadramento das estruturas informais
Competências e funções comuns dos serviços
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º grau Chefe de Divisão Municipal
Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, aos cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
As competências comuns aos cargos de direção intermédia de 3.º grau são as constantes do Capítulo V do presente regulamento.
Equipas Multidisciplinares
Competências comuns aos coordenadores técnicos
Gabinete de Apoio à Presidência e Freguesias
Gabinete de Apoio à Vereação
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de comunicação, compete, designadamente:
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática, compete, designadamente:
Gabinete de Veterinária
Ao Gabinete de Veterinária, municipal, compete, designadamente:
Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da Qualidade
Ao Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da qualidade compete, designadamente:
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
1 - A Gestão de Recursos Humanos tem como missão o desenvolvimento do Capital Humano, com propósito de valorização, integração na organização e identificar as melhores condições para cada um, como competências desenvolvidas e necessárias, para a prestação do serviço público de qualidade.
2 - Ao Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, compete, designadamente:
i) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
ii) Assegurar a gestão dos processos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, licenças sem remuneração e cessação do vínculo de emprego público por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador;
iii) Assegurar a tramitação dos processos disciplinares ou de inquérito;
iv) Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores de outras Entidades para a Autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
v) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público;
vi) Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da lei;
vii) Elaborar e manter atualizado o ficheiro do pessoal e os respetivos processos individuais de cadastro;
viii) Promover a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
ix) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores;
x) Elaborar Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamentos;
xi) Elaborar o Regulamento de Organização dos Serviços;
xii) Prestar informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;
xiii) Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;
xiv) Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal;
xv) Gerir o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) dos trabalhadores;
xvi) Gerir o processo de eleição da comissão paritária;
xvii) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
xviii) Gerir os serviços de medicina no trabalho e medicina curativa;
xix) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
xx) Divulgar por todos os serviços as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respetivas inscrições;
xxi) Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios (PEPAL, Profissionais e Curriculares - para não vinculados), bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
xxii) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
xxiii) Emissão de pareceres e informações técnicas;
xxiv) Elaborar o balanço social;
xxv) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
xxvi) Promover ações de Bem-Estar no Local do Trabalho;
xxvii) Gerir o processo de certificação Bem-Estar e Felicidade Organizacional ao abrigo da Norma 4590:2023;
xxviii) Acompanhar e gerir o processo de gestão da qualidade, de acordo com a Norma ISO9001:2015, no que respeita ao serviço de recursos de humanos.
Gabinete Jurídico e de Contraordenações
Ao gabinete jurídico e de contraordenações, compete, designadamente:
Conselhos Municipais
Execuções Fiscais
No serviço de execuções fiscais, compete, designadamente:
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Administrativa
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Financeira e Contratação
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Obras Municipais e Ambiente
1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compete, genericamente:
i) Promover a execução de projetos das obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
ii) Prestar o apoio logístico às atividades dos serviços municipais satisfazendo as necessidades de transporte e montagem de equipamentos procedendo à manutenção de edifícios e das instalações municipais;
iii) Promover a prestação de serviço público no âmbito da gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos de modo a garantir a satisfação dos munícipes.
2 - A unidade flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende duas direções intermédias de 3.º grau: obras municipais, e administração direta e ambiente.
3 - A Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
3.1 - Serviço de Obras Municipais (direção intermédia de 3.º grau), compete, designadamente:
i) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
ii) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
iii) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
iv) Elaborar estudos; orçamentos e autos de medição;
v) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
vi) Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
vii) Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
viii) Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
ix) Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
x) Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
xi) Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
xii) Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
xiii) Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
xiv) Assegurar trabalhos de reparação e manutenção dos edifícios afetos à Divisão: estaleiros municipais; viveiros municipais, etc.;
xv) Proceder às reparações necessárias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
xvi) Apoiar a manutenção dos edifícios-sedes das Juntas de Freguesia;
xvii) Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
xviii) Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
xix) Conservar as instalações elétricas de fontes ornamentais;
xx) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
xxi) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
xxii) Elaborar autos de receção provisória e definitiva;
xxiii) Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
xxiv) Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
xxv) Na área de gestão do estaleiro municipal, compete, designadamente:
xxvi) Receber e registar a entrada de materiais em estaleiro, confirmando a quantidade e aferindo a sua qualidade através de comparação com fichas técnicas ou exigências do caderno de encargos;
xxvii) Definir a localização de descarga e deposição dos diversos materiais em estaleiro, garantindo a organização e funcionalidade dos espaços;
xxviii) Assumir a figura de gestor de contrato, no âmbito do CCP a nível de material adquirido para a divisão de obras municipais e ambiente;
xxix) Monitorização da entrega faseada de materiais;
xxx) Controlar a saída e entrada de ferramentas e maquinaria, tanto quando utilizadas pelos Municípios como a empréstimo, garantindo que cada ferramenta e equipamento seja devolvido ao estaleiro nas mesmas condições;
xxxi) Coordenar com os serviços de mecânica a reparação de veículos e maquinaria quando a mesma tenha de ser contratada externamente;
xxxii) Garantir a organização e segurança de todos os espaços denominados estaleiros municipais: Oficinas, Horto, viveiros e Moinhos Novos;
xxxiii) Assegurar a manutenção e aferição de diversos equipamentos da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, garantindo o cumprimento dos requisitos legais;
xxxiv) Coordenação dos diversos postos de trabalho que prestam serviços de apoio técnico na Divisão de Obras Municipais e Ambiente afetos ao estaleiro municipal: recursos humanos, gestão de stocks; gestão de atividades e portaria.
3.1.1 - Serviços urbanos, compete, designadamente:
i) Garantir a distribuição de água destinada a consumo humano, de forma continua e eficiente, quer em termos quantitativos quer qualitativos, incluindo leituras mensais de contadores;
ii) Garantir a recolha de águas residuais domésticas ou equiparadas e seu encaminhamento até aos pontos de entrega em “alta”;
iii) Garantir a recolha e encaminhamento de águas pluviais ao seu destino final;
iv) Planeamento, projeto e execução de empreitadas de ampliação e reabilitação das redes de distribuição de água, recolha de águas residuais domésticas e pluviais;
v) Elaboração dos projetos de execução, incluindo cadernos de encargos no âmbito de concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
vi) Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
vii) Recolha, transporte e deposição no destino final de resíduos urbanos indiferenciados;
viii) Faturação dos serviços prestados pela Divisão;
ix) Promoção contínua de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de recolha de águas residuais;
x) Gerir, técnica e administrativamente os equipamentos existentes destinados às diversas atividades nas redes de distribuição de água, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de limpeza manual e mecânica das vias, espaços públicos e jardins;
xi) Elaboração e constante atualização de cadastro georreferenciado do património municipal a cargo da Divisão de Ambiente;
xii) Reportar à ERSAR o funcionamento dos serviços de distribuição de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos, nomeadamente através da elaboração e cumprimento do Plano de Controle da Qualidade Água (PCQA) e avaliação de desempenho da prestação dos serviços incluindo auditoria promovida pela mesma entidade;
xiii) Garantir a limpeza, manutenção e qualidade das praias fluviais classificadas.
3.2 - Serviços de Administração Direta e Ambiente (direção intermédia de 3.º grau), compete designadamente:
i) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
ii) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
iii) Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
iv) Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
v) Assegurar o funcionamento dos Sanitários Públicos;
vi) Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);
vii) Assegurar a manutenção permanente das redes de saneamento; pluviais e abastecimento de água;
viii) Proceder à implementação de campanhas de deteção de caudais parasitas nas redes de saneamento;
ix) Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas e águas pluviais;
x) Promover a gestão dos contadores articulando a sua colocação, retirada e substituição com os serviços de gestão de clientes;
xi) Proceder às reparações necessárias a nível de pichelarias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
xii) Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
xiii) Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
xiv) Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;
xv) Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
xvi) Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de obras Municipais e Ambiente;
xvii) Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
xviii) Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;
xix) Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios; espaços e infraestruturas públicas;
xx) Apreciação e emissão de parecer no processo de organização de emergência para emissão da licença acidental de recinto (festas, romarias e etc );
3.2.1 - Centro Interpretativo do Carvalho de Calvos e Recursos Naturais (CICC), compete, designadamente:
i) Promover projetos de índole ambiental na senda de uma política ambiental integrada para o concelho;
ii) Promover ações de sensibilização ambiental para a comunidade em geral;
iii) Assegurar a construção, a manutenção e conservação dos parques e jardins do município bem como das zonas verdes envolventes aos edifícios e equipamentos públicos, em articulação com a área da jardinagem, higiene e limpeza;
iv) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
v) Desenvolver, colaborar e participar em ações de formação, sensibilização e educação ambiental em diversas temáticas;
3.2.2 - Apoio ao Agricultor, compete, designadamente:
i) Orientar os agricultores sobre boas práticas agrícolas e técnicas de produção sustentável;
ii) Apoiar na interpretação de legislação agrícola, ambiental e florestal aplicável.
iii) Manter contacto próximo com os agricultores do concelho e identificar necessidades emergentes.
iv) Apoiar iniciativas locais de valorização de produtos endógenos.
3.2.3 - Higiene Urbana, compete, designadamente:
i) Assegurar a limpeza das vias, espaços públicos e jardins;
ii) Apoiar as operações de recolha de resíduos urbanos;
iii) Proceder à limpeza e desobstrução de sarjetas, sumidouros e sistemas de drenagem;
iv) Colaborar na manutenção e limpeza de contentores, papeleiras e outros equipamentos de deposição de resíduos;
v) Cooperar com outros serviços municipais na realização de ações integradas de limpeza, manutenção urbana e melhoria do espaço público.
3.2.4 - Jardinagem, compete, designadamente:
i) Promover a arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos;
ii) Organizar os viveiros municipais, garantindo a produção e desenvolvimento de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas destinadas à arborização e aos espaços verdes urbanos;
iii) Executar, conservar os espaços verdes;
iv) Realizar podas;
v) Efetuar operações de rega manual ou automática;
vi) Apoiar ações de controlo de pragas e doenças, aplicando produtos fitofarmacêuticos de forma segura e de acordo com as normas legais;
vii) Colaborar na renovação paisagística de espaços públicos;
viii) Identificar necessidades de intervenção nos espaços verdes, comunicando situações de risco, árvores debilitadas, sistemas de rega danificados ou condições inadequadas de manutenção.
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Educação Juventude e Saúde
Serviço de Coesão Social (direção intermédia de 3.º grau)
Serviços de Cultura (direção intermédia de 3.º grau)
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Urbanística e Mobilidade
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento Urbanístico do Território
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
a. A constituição, a duração e as competências da Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Investidor, encontram-se definidas no Regulamento Municipal de Apoio ao Investidor e à Criação de Emprego.
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Desporto, Turismo e Eventos
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédio de 3.º grau, no município da Póvoa de Lanhoso, os que nos termos do presente Regulamento, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, devidamente identificados no anexo a este regulamento.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito do presente regulamento, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, e/ou o Presidente da Câmara/Vereador com competência delegada, quando dele dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão especificamente definida para a prossecução da qual se demonstre justificável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
Recrutamento e Seleção
Estatuto Remuneratório
Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal da Povoa de Lanhoso consta do anexo I deste regulamento.
Dependência hierárquica das carreiras gerais e carreiras subsistentes
Os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais e os trabalhadores integrados nas carreiras não revistas dependem, hierárquica e funcionalmente, dos cargos de direção intermédia.
Coordenação dos serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas
A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas pode ser assegurada por um trabalhador designado por despacho do presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência em matéria de recursos humanos.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, podem ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal da Povoa de Lanhoso.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
29 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro, Dr.
319958489