- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação, Juventude e Saúde compete, genericamente, a melhoria progressiva dos níveis de educação e fomentar ações de saúde pública.
- 2 -A unidade Flexível de 2.º Grau de Educação, Juventude e Saúde compreende os serviços de educação; saúde pública; famílias; seniores e envelhecimento ativo; juventude, a seguir segue a descrição de atividades dos serviços com maior representatividade.
- 2.1 -Educação, que incluí a ação social escolar, transportes, refeitórios e os projetos educativos, ao qual compete, designadamente:
- i)Implementar todas as competências transferidas para o Município no domínio da educação;
- ii)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
- iii)Elaborar o Plano de Transporte Escolar, assegurando o seu acompanhamento, monitorização e avaliação;
- iv)Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
- v)Conceber, implementar e acompanhar educativos municipais;
- vi)Gerir a rede de equipamentos escolares, articulando as necessidades de gestão diárias;
- vii)Gerir a rede de equipamentos escolares, articulando as necessidades de gestão diárias;
- viii)Manter uma relação próxima e constante com as diferentes entidades que intervêm no processo educativo, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas, com os objetivos de planificação e concretização articulada das políticas educativas;
- ix)Mobilizar os mecanismos necessários à concretização de uma política de Ação Social Escolar e de todos os apoios e complementos Educativos, definidos pelo Município de forma a assegurar uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade, mantendo uma atitude proativa na identificação de situações de carência económica, diligenciando o seu encaminhamento para os serviços de Coesão Social e outras respostas municipais;
- x)Gerir as condições essenciais ao bom funcionamento das unidades de ensino nomeadamente ao nível da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos escolares (pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), da gestão do pessoal de ação educativa, das componentes de apoio à família no ensino pré-escolar e alimentação no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e ainda do programa de alargamento e generalização das atividades de enriquecimento curricular;
- xi)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselho municipal de educação; comissão permanente, no âmbito da Assembleia Municipal; Direções dos Agrupamentos de Escolas; conselhos pedagógicos; Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas; associações de estudantes; associações de pais; etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- xii)Gerir as condições essenciais ao bom funcionamento das unidades de ensino nomeadamente ao nível da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos escolares (pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), da gestão do pessoal de ação educativa, das componentes de apoio à família no ensino pré-escolar e alimentação no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e ainda do programa de alargamento e generalização das atividades de enriquecimento curricular
- 2.2 -Saúde Pública, à qual compete, designadamente:
- i)Prestar informações técnicas específicas do serviço, na área em concreto;
- ii)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
- iii)Acompanhar o processo de descentralização de competências nesta área;
- iv)Propor, sempre que necessário, a mobilização dos recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
- v)Atender às necessidades sentidas pela população, nesta área em concreto, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
- vi)Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da saúde;
- vii)Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- viii)Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão, nesta área em concreto;
- ix)Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
- x)Cumprir as orientações de serviço, emanadas do executivo municipal;
- xi)Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de saúde pública.
- 2.3 -Famílias, à qual compete, designadamente:
- i)Desenvolver ações de prevenção e promoção do bem-estar infantil, parentalidade positiva e igualdade de oportunidades;
- ii)Identificar situações de risco ou vulnerabilidade e ativar as redes de proteção adequadas.
- iii)Participar em reuniões técnicas e na partilha de informação
- iv)Dinamizar programas municipais de apoio familiar.
- 2.4 -Seniores e envelhecimento ativo, à qual compete, designadamente
- i)Promoção da Participação Social e Comunitária
- ii)Atividades Físicas Regulares
- iii)Desenvolvimento Cognitivo e Educação ao Longo da Vida
- iv)Apoio Psicossocial e Bem-Estar Emocional
- v)Projetos Intergeracionais
- vi)Atividades Culturais e de Lazer
- vii)Saúde e Prevenção
- 2.5 -Juventude compete, designadamente:
- i)Implementar estratégias de intervenção na área da Juventude, promovendo atividades regulares direcionadas aos jovens e que fomentem a sua participação ativa;
- ii)Assegurar a articulação com outros serviços da Câmara numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;
- iii)Apoiar o desenvolvimento do associativismo juvenil e promover projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- iv)Assegurar a promoção da igualdade de oportunidades dos jovens no acesso à informação, incentivar, acompanhar e divulgar a concretização de projetos juvenis e promover parcerias com entidades exteriores que desenvolvem ações e projetos na área da juventude;
- v)Assegurar a gestão de programas dirigidos à juventude como sejam o “Juventude em Movimento” que visa o primeiro contacto dos jovens com a vida ativa, e o programa “Férias Ativas” que, de uma forma transversal com outras unidades orgânicas do município, concorrem para a ocupação lúdica e pedagógica dos jovens nas interrupções letivas;
- vi)Fomentar a competição saudável dos jovens quer ao nível desportivo, pedagógico ou recreativo.
Artigo 40.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Educação Juventude e Saúde
Vigente desde: 12/02/2026
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