- 1 -À Unidade Flexível de 3.º Grau - Serviço de Coesão Social, compete, genericamente, promover e desenvolver planos e programas integrados que reforcem o desenvolvimento social, contribuindo para a inclusão, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
- 2 -O Serviço de Coesão Social abarca os serviços de ação social, voluntariado, habitação, igualdade e inclusão /migrações.
- 2.1 -Ação Social compete, designadamente:
- i)Prestar informações técnicas específicas do serviço;
- ii)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
- iii)Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- iv)Propor a mobilização de recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
- v)Promover a criação de respostas de âmbito social necessárias à prossecução dos objetivos da Divisão, nestas áreas em concreto;
- vi)Definir e implementar instrumentos de planeamento social através da promoção do Programa Rede Social;
- vii)Representar a Câmara Municipal em Equipas de Trabalho, Projetos, Comissões e ou, outras instâncias tidas como relevantes;
- viii)Atender às necessidades sentidas pela população, na área da habitação, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
- ix)Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da ação social
- x)Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
- xi)Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso, nesta área em concreto;
- xii)Cumprir as orientações de serviço, emanadas pelo executivo municipal;
- xiii)Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de ação social;
- 2.2 -Voluntariado compete, designadamente:
- i)Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- ii)Apoiar a população, mediante a atribuição de bens de primeira necessidade e ou outros;
- iii)Articular com as Instituições locais, no sentido da promoção de atividades de animação sócio -cultural e desportiva;
- iv)Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
- v)Priorizar as medidas de política social dirigidas às famílias, no sentido da sua capacitação, tornando-as agentes de mudança.
- 2.3 -Habitação, compete, designadamente:
- i)Participar na definição da Estratégia Local de Habitação;
- ii)Apoiar candidaturas a programas nacionais e europeus;
- iii)Apoio e Acompanhamento Social às Famílias;
- iv)Assegurar resposta rápida em casos de emergência;
- v)Prestar atendimento presencial, telefónico e digital a munícipes sobre questões habitacionais.
- vi)Informar sobre direitos, deveres, critérios de acesso e programas de apoio existentes.
- 2.4 -Em Igualdade e Inclusão/Migrações, compete, designadamente:
- i)Contribuir de uma forma ativa e criadora para a realização do grande objetivo municipal de criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela solidariedade junto dos grupos sociais mais vulneráveis ou em risco, sustentadas por características especificas, sejam estas de ordem individual ou de grupo;
- ii)Assegurar o serviço de atendimento, aconselhamento e de acompanhamento permanente aos cidadãos e cidadãs, nomeadamente vítimas de violência doméstica e de género e suas famílias;
- iii)Promover o encaminhamento de vítimas de violência doméstica e de género para as respostas mais adequadas a cada caso, com vista a serem asseguradas as suas necessidades básicas, nomeadamente a segurança da própria e seus familiares diretos menores e/ou maiores;
- iv)Promover e propiciar o atendimento e acompanhamento psicológico, psiquiátrico e médico das vítimas de violência doméstica e seus familiares;
- v)Promover ações de informação e sensibilização que objetivem potenciar a aceitação, valorização e inclusão de todas as pessoas “sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”;
- vi)Intervir com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, no sentido de que estes desenvolvam as suas potencialidades e exerçam formas de cidadania participativa e participação cívica, tornando-se responsáveis agentes de mudança, intervindo na melhoria das suas próprias condições de vida, do próximo e da comunidade em que estejam inseridos/as;
- vii)Sensibilizar para a acessibilidade dos espaços a pessoas com mobilidade condicionada;
- viii)Propor a criação de respostas que objetivem apoiar a família e comunidade, a infância, a juventude, a terceira idade, a deficiência, entre outros grupos específicos, potenciando a inovação e qualificação das respostas;
- ix)Desenvolver ações tendentes à promoção de uma imagem positiva do envelhecimento, da imigração, da deficiência, de “diferentes” culturas e religiões, nomeadamente a importância do envelhecimento ativo e saudável e o combate a atitudes e preconceitos estigmatizantes e à discriminação e exclusão social destas pessoas e grupos;
- x)Promover e associar-se a projetos e ações que visem a inserção ou inclusão dos cidadãos e cidadãs, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência.
Artigo 41.º — Serviço de Coesão Social (direção intermédia de 3.º grau)
Vigente desde: 12/02/2026
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