- 1 -À Unidade Flexível de 3.º Grau de Cultura, compete, genericamente, promover a participação ativa da comunidade na vida cultural, valorizando a identidade local.
- 2 -O serviço de Cultura, compreende os seguintes serviços, de património cultural e cultura; Casa do Livro; Centro Interpretativo Maria da Fonte e Núcleo Documental.
- 2.1 -Património Cultural e Cultura, compete, designadamente:
- i)Apoiar técnica e administrativamente os serviços;
- ii)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio cultural;
- iii)Promover e realizar ações de inventariação, defesa, salvaguarda e conservação do património cultural do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- iv)Promover ativamente a preservação, formação e fomento cultural da comunidade, através dos instrumentos na sua dependência, como bibliotecas, teatros, auditórios, museus e tecnologias da informação;
- v)Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos municipais de cultura;
- vi)Assegurar o desenvolvimento e execução de ações de animação cultural, resultantes de dinâmicas municipais, associativas, institucionais ou sociais;
- vii)Promover e dinamizar um posto de atendimento cultural;
- viii)Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia local, com projetos e ações de intervenção e valorização, em resultado de solicitações ou necessidades detetadas.
- 2.2 -Casa do Livro, compete, designadamente:
- i)Disponibilizar Recursos de Informação;
- ii)Promover a Leitura e a Literacia;
- iii)Apoiar a Comunidade Educativa;
- iv)Gestão e Organização do Espaço;
- v)Ajudar os utilizadores a localizar informação, recursos e documentos;
- vi)Orientar sobre utilização de catálogos, bases de dados e ferramentas de pesquisa;
- vii)Colaborar na dinamização de atividades educativas e culturais.
- 2.3 -CIMF e Núcleo Documental, compete, designadamente:
- i)Recolher, identificar e integrar documentos de interesse histórico provenientes de serviços municipais, instituições locais, famílias ou particulares.
- ii)Garantir que a documentação entra no arquivo seguindo critérios definidos de relevância histórica e patrimonial.
- iii)Gestão de Base de Dados e Sistemas de Informação
- iv)Conservação e Preservação
- v)Digitalizar documentos para assegurar preservação e facilitar o acesso público
- vi)Criar versões digitais de consulta, reduzindo o manuseamento do origina
- vii)Promover exposições, conferências, publicações e conteúdos digitais sobre o património histórico.
- viii)Colaborar com escolas e instituições culturais em atividades pedagógicas e científicas.
Artigo 42.º — Serviços de Cultura (direção intermédia de 3.º grau)
Vigente desde: 12/02/2026
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