- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística compete, genericamente, assegurar a qualidade urbanística do concelho, quer seja através da elaboração de estudos urbanísticos quer seja através da sensibilização dos técnicos e particulares fazendo a correta e objetiva apreciação técnica dos projetos de licenciamento assegurando uma célere e eficiente gestão de procedimentos.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística compreende o serviço de Gestão Urbanística; Fiscalização; Mobilidade; Trânsito e Segurança.
- 2.1 -Gestão Urbanística, compete, designadamente:
- i)Prestar informações técnicas específicas do serviço;
- ii)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
- iii)A tramitação processual e apreciação de pedidos ou comunicações para a realização de operações urbanísticas;
- iv)A realização de vistorias no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- v)A tramitação processual e apreciação de pedidos de licenciamento de publicidade (com exceção da publicidade temporária, sonora e em veículos terrestres e aéreos);
- vi)A tramitação processual e apreciação de pedidos de instalação de estabelecimentos de alojamento local;
- vii)A gestão urbanística, nomeadamente através da emissão de pareceres;
- viii)Gerir os processos de edificação, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- ix)Prestar as informações relacionadas com processos de obras particulares que lhe forem solicitadas;
- x)Promover o tratamento de toda a documentação a anexar aos processos que lhe estejam confiados;
- xi)Promover as consultas às entidades exteriores ao Município, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- xii)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- xiii)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- xiv)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, dos processos que lhe estejam confiados;
- xv)Emitir os alvarás de licenciamento e autorização;
- xvi)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras particulares;
- xvii)Organizar os processos de vistoria das edificações no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- xviii)Executar os serviços que de algum modo se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os Serviços Municipais, tais como informações, estatísticas, mapas para diversos fins e outros de caráter administrativo.
- 2.2 -À área de fiscalização, municipal, compete, designadamente:
- i)Fiscalizar obras particulares e outras situações que lhe sejam solicitadas pelos diversos serviços da Câmara Municipal, mediante despacho;
- ii)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais;
- iii)Efetuar participações, elaborar autos de notícia e de embargo;
- iv)Prestar as informações que lhe sejam solicitadas pelos serviços no âmbito do exercício da fiscalização.
- 2.3 -À Mobilidade, compete, designadamente:
- i)Gestão da Mobilidade;
- ii)Planeamento e desenvolvimento de tarefas no âmbito do transporte público;
- iii)Estudos e Projetos.
- 2.4 -Ao Trânsito e Segurança, compete, designadamente:
- i)Gestão e ordenamento do trânsito: circulação e estacionamento;
- ii)Postura de Trânsito.
Artigo 43.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Urbanística e Mobilidade
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