São cargos de direção intermédio de 3.º grau, no município da Póvoa de Lanhoso, os que nos termos do presente Regulamento, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, devidamente identificados no anexo a este regulamento.
Artigo 47.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026