- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Desporto, Turismos e Eventos, compete, genericamente, promover e valorizar o território através do desenvolvimento turístico e da dinamização de eventos, qualificando a oferta local, reforçando a atratividade do município.
- 2 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Desporto, Turismos e Eventos, compreende a direção intermédia de 3.º grau - Desenvolvimento Desportivo e Recreativo e a direção intermédia de 3.º grau - Turismo e Eventos.
- 3 -O Serviço de Desenvolvimento Desportivo e Recreativo (direção intermédia de 3.º grau), compete, genericamente, promover, organizar e apoiar atividades físicas, desportivas e recreativas, o qual integra as áreas de equipamentos desportivos, atividades desportivas e coletividades desportivas.
- 3.1 -Equipamentos desportivos, compete, designadamente:
- i)Gestão de Infraestruturas e Equipamentos Desportivos;
- ii)Assegurar a manutenção das infraestruturas desportivas de propriedade Municipal, implantando princípios de rigor, eficácia, rentabilização dos espaços, racionalização de custos e satisfação do utente;
- iii)Assegurar o cumprimento dos regulamentos internos e normas de utilização por parte dos utilizadores;
- iv)Planear, coordenar e acompanhar ações de manutenção preventiva e corretiva;
- v)Coordenar horários de utilização, reservas e cedências de instalações a clubes, escolas, coletividades e público em geral.
- 3.2 -Atividades desportivas, compete, designadamente:
- i)Gerir e executar programas /iniciativas que promovam o incremento do número de utentes e a acessibilidade dos cidadãos aos espaços desportivos;
- ii)Fomentar e promover o desenvolvimento das atividades físicas e desportivas;
- iii)Promover o progressivo acesso generalizado à prática desportiva, nas suas diversas vertentes, a toda a população do concelho;
- iv)Promover ações de caráter recreativo e desportivo, tendentes à ocupação dos tempos livres das populações de acordo com as diversas faixas etárias e equipa - alvo;
- v)Gerir a realização de grandes eventos desportivos de intercâmbio, pontuais, quer como veículo promotor/indutor de novas modalidades desportivas, quer como instrumento de divulgação do concelho.
- 3.3 -Coletividades desportivas, compete, designadamente,
- i)Promoção e Incentivo ao Desporto;
- ii)Coordenar a execução de ações tendentes ao aproveitamento de instalações desportivas e recreativas, dinamizando o tecido associativo concelhio e estimulando a prática ativa do “Lazer na sua vertente educativa/formativa”;
- iii)Formatar o apoio regular do desenvolvimento promovido pelo “Associativismo Desportivo Concelhio”, com particular realce à vertente formativa.
- 4 -Serviço de Turismo e Eventos (direção intermédia de 3.º grau) compete genericamente, planear, coordenar e promover atividades e iniciativas relacionadas com o turismo, lazer e eventos culturais e recreativos no município. Integra o Posto de Turismo, a Promoção Turística e os Eventos.
- 4.1 -Posto de Turismo e Promoção Turística, compete, designadamente:
- i)Fornecer informações sobre atrações, eventos, roteiros turísticos, transportes e serviços locais;
- ii)Auxiliar turistas em dúvidas e necessidades relacionadas à estadia ou deslocamentos;
- iii)Promover uma boa imagem do município como destino turístico;
- iv)Criar campanhas de promoção turística em meios digitais, impressos e eventos;
- v)Desenvolver roteiros turísticos, visitas guiadas e experiências culturais ou recreativas.
- 4.2 -Eventos, compete, designadamente:
- i)Elaborar planos e cronogramas para a realização de eventos públicos;
- ii)Coordenar equipas internas e externas
- iii)Assegurar cumprimento de normas legais e regulamentos municipais, incluindo segurança, licenciamento e acessibilidade.
- iv)Organizar toda a logística: som, luz, palcos, sinalização, transportes e segurança.
- v)Supervisionar montagem, realização e desmontagem do evento.
Artigo 46.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Desporto, Turismo e Eventos
Vigente desde: 12/02/2026
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