- 1 -No âmbito do recrutamento e seleção dos cargos de direção intermédia de 3.º grau devem ser tidos em conta os seguintes aspetos:
- a)São recrutados por procedimento concursal nos termos da legislação em vigor, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, possuindo, no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações adequadas para o cargo a prover (licenciatura);
- b)A seleção deve recair no candidato que represente uma maior correspondência ao perfil determinado na abertura do procedimento concursal.
Artigo 49.º — Recrutamento e Seleção
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026