- 1 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são remunerados pela remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
Artigo 50.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026