- 1 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau do Município da Póvoa de Lanhoso, são abonados de despesas de representação até ao termo da comissão de serviço.
Artigo 51.º — Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia
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