- 1 -O pedido de aquisição ou locação de bem ou aquisição do serviço deverá ser dirigido ao responsável da respetiva Unidade Orgânica, no uso das competências que lhe foram delegadas por Deliberação do Conselho de Gestão, devidamente assinado pelo responsável da subunidade orgânica ou centro de investigação que pretende adquirir, devendo de ali constar as seguintes indicações:
- a)O objeto do procedimento;
- b)A fundamentação para a necessidade de aquisição ou locação do bem/aquisição do serviço;
- c)o enquadramento da aquisição ou locação de bem ou aquisição do serviço nas atividades de I&D previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018;
- d)identificação do projeto, sendo caso disso;
- e)a identificação da entidade a contratar;
- f)identificação das condições de execução e de pagamento;
- g)proposta do gestor do contrato.
- 2 -O pedido referido no número anterior é instruído com orçamento detalhado da entidade convidada, que deverá ainda juntar os documentos comprovativos da legitimidade para intervir no procedimento, bem como declaração de compromisso.
Artigo 7.º — Preço contratual inferior ou igual a 10.000(euro)
Vigente desde: 06/02/2023
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