- 1 -A UMinho deve promover a formação necessária e adequada à comunidade académica sobre conflitos de interesses e, designadamente, sobre o procedimento aplicável.
- 2 -A UMinho deve atualizar os conhecimentos dos membros da comunidade académica, sempre que necessário, e manter um registo das formações realizadas.
Artigo 13.º — Formação
Vigente desde: 06/02/2023
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