- 1 -O cumprimento das medidas implementadas, ou a implementar, para mitigar uma situação de conflito de interesses identificadas no plano de resolução devem ser acompanhadas e monitorizadas de forma contínua pelo Reitor.
- 2 -A título exemplificativo, podem ser adotadas as seguintes medidas de mitigação:
- a)Não participar em discussões ou decisões institucionais em que o membro da comunidade académica esteja envolvido numa situação de conflito de interesses;
- b)Incumbir terceiros a decisão que cabia ao membro da comunidade académica que se encontra em situação de conflito de interesses;
- c)Abdicar da função de supervisão de um estudante ou colega subordinado;
- d)Não liderar, ou mesmo não participar, em determinadas atividades ou projetos;
- e)Propor ao membro da comunidade académica que esteja numa situação de conflito de interesses, a opção de desinvestimento de certos interesses financeiros conflituantes com os da UMinho.
Artigo 12.º — Medidas de mitigação
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023