- 1 -A violação de qualquer disposição no presente Regulamento, por parte do membro da comunidade académica da UMinho, poderá ser suscetível de gerar responsabilidade disciplinar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis às infrações praticadas.
- 2 -O membro da comunidade académica da UMinho assume o compromisso individual de reconhecer e declarar situações que possam configurar conflitos de interesses, nos termos do disposto no artigo 8.º deste Regulamento, sendo que a omissão de informação completa e precisa sobre os interesses em causa é passível de consubstanciar infração disciplinar, de acordo com as normas aplicáveis.
- 3 -Constitui dever do visado cumprir escrupulosa e pontualmente o plano de resolução, sendo este responsável por demonstrar ter implementado as medidas nele constantes, no prazo estipulado na decisão, sob pena de dar origem a responsabilidade disciplinar.
- 4 -O disposto no presente Regulamento não afasta, nem prejudica, outras formas de responsabilidade, designadamente, civil, criminal ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei.
- 5 -Em nenhuma circunstância deve o denunciante ser responsabilizado por suscitar uma eventual situação de conflito de interesses ao abrigo da legislação aplicável e demais regulamentação interna.
Artigo 14.º — Responsabilidade
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023