- 1 -Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Reitor, observando-se a seguinte composição:
- a)Um Vice-Reitor da UMinho, que preside;
- b)Um Docente da Escola de Direito da UMinho;
- c)Um Técnico Superior da Unidade de Serviços de Recursos Humanos da UMinho.
- 2 -O Presidente da Comissão é substituído nas suas faltas, impedimentos e incompatibilidades e situações de conflitos de interesses, por outro Vice-Reitor, designado pelo Reitor.
- 3 -A duração do mandato dos membros da Comissão é coincidente com o mandato reitoral.
- 4 -Findo o mandato do Reitor, ou caso a nomeação do membro elencado na alínea a) do n.º 1 do presente artigo cesse, por qualquer motivo, a Comissão é assegurada em regime de gestão corrente até nova nomeação.
- 5 -A Comissão deverá ser assessorada tecnicamente por um jurista.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 06/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2023