- 1 -À Comissão incumbe apreciar os assuntos respeitantes às matérias previstas neste Regulamento, sempre que tal lhe seja solicitado pelo Reitor, nomeadamente, pronunciar-se sobre as questões relativas aos conflitos de interesses, bem como ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam impostos por lei ou por regulamentação interna.
- 2 -Compete à Comissão, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre a existência, ou não, de uma ou mais situações de conflitos de interesses;
- b)Emitir parecer sobre a conformidade de determinada conduta com as regras previstas no presente Regulamento;
- c)Emitir declarações genéricas e recomendações que promovam as boas práticas de prevenção de situações de conflitos de interesses;
- d)Elaborar um plano de resolução aquando da deteção de uma situação de conflito de interesses;
- e)Zelar pelo cumprimento das medidas de mitigação que venham a ser impostas ao visado, em resultado do parecer da Comissão, quando tal for determinado por despacho do Reitor;
- f)Manter atualizado um registo sobre os incidentes verificados e incumprimentos detetados;
- g)Dar conhecimento ao Reitor de quaisquer factos suscetíveis de serem qualificados como prática de infração disciplinar;
- h)Apreciar quaisquer questões que venham a ser impostas por outros regulamentos a ser aprovados pela UMinho.
- 3 -Compete, ainda, à Comissão elaborar um relatório anual sobre a aplicação do presente Regulamento e sobre a sua atividade nesse domínio, cujo conteúdo deve ser dado conhecimento ao Reitor.
- 4 -A Comissão pode propor normas complementares que visem prevenir e mitigar situações de conflitos de interesses, com o objetivo de fomentar a transparência no seio da comunidade académica.
- 5 -No âmbito das suas competências, a Comissão pode solicitar a participação nos seus trabalhos de quaisquer membros da comunidade académica, designadamente, quando esteja em curso a apreciação de eventual situação de conflito de interesses e as funções destes, de algum modo, se relacionem com a atividade do visado.
- 6 -Para o bom exercício das suas funções, a Comissão pode, nomeadamente:
- a)Propor a constituição de grupos de trabalho ao Reitor;
- b)Requerer informações e pareceres;
- c)Proceder a estudos;
- d)Promover a realização de conferências, colóquios, seminários e formação sobre temas que a Comissão julgue oportunos.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023