O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Lista exemplificativa de situações de conflitos de interesses
Os conflitos de interesses podem ocorrer no momento presente (atuais ou reais), do mesmo modo que poderão a vir suceder no futuro (potenciais), relevando a dimensão temporal em que são objeto de apreciação. Não sendo possível descrever todas as circunstâncias que podem dar origem a uma situação de conflito de interesses, elencam-se os seguintes exemplos que devem ser tidos em conta como critério de orientação no processo de identificação destes:
- i)A aceitação de ofertas e convites que não cumpram o disposto na lei e demais regulamentação própria;
- ii)A participação na negociação de um contrato entre a UMinho e uma empresa externa onde o membro da comunidade académica, seus familiares e afins ou seu círculo de confiança/proximidade, detenha uma participação financeira ou não financeira, por exemplo, participação social ou participação nos órgãos sociais;
- iii)A remuneração por serviços de consultoria prestados pelo membro da comunidade académica da UMinho, seus familiares e afins, círculo de confiança/proximidade, ou por empresa, sociedade, organização e/ou instituição detida por este, a entidades externas com atividades próximas da linha de trabalho ou de investigação da UMinho;
- iv)A titularidade de participações sociais ou participação nos órgãos sociais em entidades financiadoras ou parceiras da UMinho por parte de algum dos membros dos órgãos de governo da UMinho;
- v)A obtenção de uma qualquer vantagem pessoal para o membro da comunidade académica numa situação que deveria constituir uma oportunidade apenas para a UMinho;
- vi)A vantagem financeira obtida por parte do membro da comunidade académica, de forma indevida, com a divulgação de resultados de investigação da UMinho, seja através do modo ou do momento da divulgação;
- vii)A vantagem financeira como todo o tipo de benefícios que tenham um valor monetário, incluindo pagamentos, contratos ou prestações de serviços, perdão de dívida, descontos/bónus ou outros termos de contrato favoráveis, participação acionista, royalty ou direitos de propriedade intelectual ou industrial obtida de forma indevida pelo membro da comunidade académica da UMinho;
- viii)A melhoria direta ou indireta da situação profissional ou académica ou a atribuição de qualquer cargo ou função, ainda que não remunerada, que afete as ações ou decisões do membro da comunidade académica da UMinho;
- ix)A participação acionista ou participação nos órgãos sociais ou outro interesse financeiro em entidades, cujos interesses sejam manifestamente contrários aos preconizados pela UMinho;
- x)O membro da comunidade académica da UMinho que aproveite, indevidamente, oportunidades de negócio da própria instituição para si próprio, seus familiares e afins, seu círculo de confiança/proximidade ou para empresa, sociedade, organização e/ou instituição de que faça parte;
- xi)No âmbito da avaliação de desempenho, o membro da comunidade académica da UMinho ser avaliado pelo seu cônjuge, unido de facto, pessoa com quem viva em economia comum, irmãos, ascendentes, descendentes ou respetivos cônjuges destes;
- xii)A existência de uma relação pessoal próxima ou familiar de um docente com um estudante ou com a sua família, que é responsável pela avaliação desse estudante no âmbito de um trabalho, vaga, prémio ou reconhecimento;
- xiii)O benefício, direto ou indireto, da disseminação de resultados de investigação da UMinho obtido de forma indevida pelo investigador ou por uma entidade com quem o investigador tenha uma afiliação ou interesse financeiro;
- xiv)O membro da comunidade académica da UMinho é investigador responsável (IR) ou Co-IR num projeto em que subcontrata empresa própria, de familiar direto ou de relações próximas, ou em que tal empresa tenha negócios com a UMinho ou com as suas associadas ou entidades participadas;
- xv)Enquanto membro da comunidade académica da UMinho participar num programa de investigação e agir como consultor perante um financiador de programas de investigação em relação aos resultados desse programa de investigação;
- xvi)Um investigador envolvido num ensaio clínico ou programa de investigação da UMinho que é sujeito a termos definidos por uma entidade que o investigador, ou uma pessoa do seu círculo de confiança/proximidade, recebam ou tenham:
- a)Royalties ou taxas de licenciamento do produto/novo tratamento sob investigação;
- b)Ações, opções de ações, qualquer participação acionista, direção, emprego, consultoria, qualquer pagamento ou honorário da empresa que tem interesse no ensaio clínico/programa de investigação ou no produto/novo tratamento que é objeto de avaliação nesse ensaio/programa.
ANEXO II
(Minuta)
Declaração acerca de conflitos de interesses
(ver documento original)
316104496