- 1 -O presente Regulamento deve ser objeto de atualização quando se mostre necessário, devendo ser periodicamente revisto com o objetivo de acompanhar as melhores práticas internacionais e nacionais neste domínio.
- 2 -As revisões deste Regulamento estão sujeitas a parecer obrigatório e não vinculativo da Comissão de Apreciação.
- 3 -Os Anexos I e II podem ser alterados e republicados no Diário da República pelo Reitor, ouvida a Comissão de Apreciação, sem necessidade de revisão do presente Regulamento.
- 4 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 18.º — Revisão, dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023