- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos seguintes membros da comunidade académica da UMinho:
- a)Aos docentes, investigadores, pessoal não docente e não investigador da UMinho, internamente designado por pessoal técnico, administrativo e de gestão e, com as necessárias adaptações, aos seus bolseiros de investigação;
- b)Aos membros dos órgãos de governo e de consulta da UMinho, que não tenham relação jurídica de emprego com a Universidade; e
- c)Aos prestadores de serviços no contexto da sua colaboração com a UMinho.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, ainda, aos Serviços de Ação Social da UMinho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023