A este Regulamento aplica-se, designadamente, os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da boa administração, da transparência e da integridade, da igualdade, da justiça e da imparcialidade, da proporcionalidade, da não discriminação, da proteção de dados pessoais, da colaboração e da boa-fé, e do respeito interinstitucional.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 06/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2023