No início de cada ano, é proposta a constituição do Fundo de Maneio através de informação onde deve constar:
- a)Identificação do organismo;
- b)Identificação da unidade orgânica, departamento, unidades, serviço ou outro, a que se destina o Fundo de Maneio;
- c)Identificação do(s) responsável(eis) do Fundo de Maneio;
- d)Identificação do orçamento e da fonte de financiamento que suporta a despesa;
- e)Valor da constituição, desagregado por rubricas de classificação económica;
- f)Identificação (NIB) da conta de Depósito à Ordem junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP), para movimentação do Fundo de Maneio, que é de uso exclusivo do mesmo, não podendo por ela ser movimentadas quaisquer outras verbas.