A utilização dos Fundos de Maneio a que se refere o presente regulamento possui natureza excecional e destina-se a assegurar a realização e pagamento de despesas de pequeno montante, urgentes e inadiáveis.
Artigo 4.º — Natureza das despesas em causa
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022