- 1 -Cada despesa realizada deve ser suportada por uma Nota de Despesa que especifica a justificação da necessidade para o respetivo centro de custos.
- 2 -A cada Nota mencionada no número anterior deve anexar-se todo o expediente relativo à despesa efetuada, incluindo a fatura e recibo ou documentos equivalentes, emitidos de acordo com as exigências previstas nos artigos 29.º e 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 7.º — Documentação de suporte das despesas
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022