- 1 -A reserva de capacidade de injeção na RESP que conste de um TRC já emitido a Centro Eletroprodutor de fonte primária solar fotovoltaico, e que não se encontre em autoconsumo, pode ser alterada para instalação de armazenamento autónomo apenas se, à data do pedido, o TRC se encontrar na modalidade de acesso geral e em cumprimento com os termos dos artigos 13.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -O pedido de licenciamento deve ser apresentado pelo titular do TRC, fazendo-o acompanhar dos seguintes elementos:
- a)Documentação que ateste os poderes de representação do autor do pedido;
- b)Identificação do TRC preexistente;
- c)Resumo das condições de funcionamento pretendidas:
- i)Potência máxima de injeção na RESP;
- ii)Valor máximo de potência aparente para o carregamento a partir da RESP.
- d)Nos casos em que o TRC incida sobre projeto já licenciado, deverá ainda ser devidamente justificada a impossibilidade de construção do Centro Eletroprodutor originalmente licenciado, por razões alheias ao titular da licença de produção, apensando documentação comprovativa.
- 3 -A DGEG procede à verificação da conformidade do pedido instruído, após a qual remete para pronúncia do OR competente num prazo de 30 (trinta) dias, que incida sobre:
- a)O valor máximo da potência aparente de carregamento da instalação de armazenamento a partir da RESP;
- b)Eventuais restrições de funcionamento;
- c)Outras considerações que considere relevantes face ao caso concreto.
- 4 -Uma vez obtida a pronúncia do OR, o pedido é por este reencaminhado para o GGS, que dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para a respetiva pronúncia, devendo a mesma incidir sobre as questões referidas nas alíneas anteriores, sendo posteriormente devolvida ao respetivo OR.
- 5 -No caso de pronúncias favoráveis, o OR competente dispõe de prazo máximo de 10 (dez) dias para:
- a)Remeter à DGEG proposta de alteração do TRC; e
- b)Consequentemente, mediante autorização pela DGEG, emite e remete ao titular o TRC alterado, dando conhecimento do mesmo à DGEG e ao GGS.
- 6 -A instrução do presente pedido de alteração de tecnologia não limita a possibilidade de futuras alterações à instalação de armazenamento autónomo no sentido de se adicionar, a este, um Centro Eletroprodutor de energia renovável, sem prejuízo da obrigação da instrução de novo pedido nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º — Alteração de tecnologia de Centro Eletroprodutor de fonte solar fotovoltaica
Vigente desde: 10/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2025