Procedimentos a adotar no âmbito da instrução dos pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento.
ÂMBITO
O presente despacho estabelece os procedimentos aplicáveis à instrução de pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de energia elétrica ao abrigo da alínea c) e e) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que utilizem reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) previamente atribuída, quando referentes, num elenco taxativo, a:
Condições técnicas transversais
Tramitação digital dos pedidos
Alteração de tecnologia de Centro Eletroprodutor de fonte solar fotovoltaica
Armazenamento autónomo ou colocalizado com utilização de reserva de capacidade previamente atribuída
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
318631534