- 1 -Os pedidos de licenciamento incluídos no âmbito de sujeição do presente despacho devem ser apresentados nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, em sede da plataforma eletrónica prevista para o efeito, devendo ser instruídos acompanhados de todos os elementos detalhados nos artigos seguintes.
- 2 -Verificando-se a indisponibilidade temporária da plataforma, ou até à sua entrada em funcionamento, os pedidos devem ser apresentados à DGEG, por via digital, através de correio eletrónico indicado no seu sítio da Internet, devendo o assunto do e-mail ser identificado como Despacho n.º [...]/2025: Pedido de instalação de armazenamento - [ …nome…]”.
- 3 -Todos e quaisquer documentos da autoria dos requerentes devem ser assinados digitalmente.
Artigo 3.º — Tramitação digital dos pedidos
Vigente desde: 10/02/2025
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Em vigor desde 10/02/2025