O processo de seleção dos AD desenrola-se em observância dos seguintes pressupostos:
- a)É um processo que inclui avaliação curricular/profissional e entrevista pessoal;
- b)A DGPDN convida os Ramos das Forças Armadas a apresentarem, cada, até dois candidatos para o cargo em vacatura, com base nos critérios essenciais definidos no artigo seguinte;
- c)Os candidatos a AD são avaliados por um júri, que integra um elemento designado pelo Ministro da Defesa Nacional, que preside, um elemento representante da DGPDN e um elemento representante do EMGFA;
- d)No processo de seleção, o júri analisa os critérios desejáveis com base numa grelha de valorização dos itens a avaliar, com os respetivos fatores de ponderação, devendo a grelha ser divulgada na fase de convite;
- e)Concluído o processo de seleção, o júri propõe ao Ministro da Defesa Nacional o AD a nomear;
- f)O posto será de Capitão-de-Mar-e-Guerra/Coronel, sem prejuízo de, quando a legislação assim o permitir, os cargos sejam preenchidos por Oficial General, se determinado pela tutela, em face do interesse nacional concreto e em função do país em causa e/ou da reciprocidade;
- g)O militar a nomear não poderá, durante o período previsto para a comissão de serviço, atingir o limite de idade para passagem à situação de reserva fixado estatutariamente para o seu posto e classe/arma/serviço/especialidade;
- h)A rotatividade entre os Ramos será ponderada, mas não constitui fator determinante, sendo tendencialmente promovido o equilíbrio entre os Ramos na distribuição dos postos;
- i)É promovida ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.