- 1 -Um membro da Direção deverá solicitar, no DOMUS (Área pessoal» Requerimentos), o pedido de estatuto para todos os membros da Associação de Estudantes acompanhando o pedido com cópia da ata de tomada de posse, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da mesma, sendo atribuídos os apoios referidos no n.º 1 do artigo 17.º a não apresentação dos documentos referidos, no prazo estabelecido, tem como consequência a não atribuição do estatuto.
- 2 -Sempre que necessário o Presidente da direção da Associação de Estudantes poderá atualizar a lista dos dirigentes que têm direito aos apoios referidos no n.º 2 do artigo 17.º até ao limite de 50 dirigentes. Para tal deve submeter requerimento no Domus (Área pessoal» Requerimentos).
- 3 -Os serviços da área académica da UO registam a atribuição do estatuto de dirigente associativo nível 1 ou nível 2, para os períodos letivos do ano letivo corrente e seguinte, de forma a abranger o período de exercício de mandato da associação.
- 4 -A perda de mandato de qualquer dirigente deve ser comunicada pela respetiva Associação ao Presidente da UO, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da sua efetivação, implicando a perda do respetivo estatuto.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2021