- 1 -O pedido deverá ser apresentado no DOMUS (Atividade Letiva» Estatutos), até 30 dias após a tomada de posse, sendo a verificação efetuada administrativamente pela confrontação com o documento de tomada de posse do respetivo órgão, que os serviços diligenciam obter.
- 2 -A perda de mandato do/a estudante deve ser comunicada pelo Presidente do órgão aos serviços académicos das UO, no prazo de 15 dias a contar da data da sua efetivação.
Artigo 22.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021