O estatuto de estudante que integra órgão de gestão do P.PORTO ou das suas Escolas é concedido ao abrigo da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, "Regime Jurídico do Associativismo Jovem", aos estudantes que integrem órgãos de gestão previstos estatutariamente.
Artigo 21.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2021