Os estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto gozam dos seguintes direitos:
- a)Artigo 3.º, n.º 2, isto é, Isenção de faltas por motivos justificáveis;
- b)Artigo 4.º, números 1, 3, 5 e 8, isto é, Não existência nota mínima acesso a exame, Acesso limitado a 2 UC na época especial, Acesso a 5 exames fora de época, Transição de ano.