- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, "Estatuto Estudante Atleta do Ensino Superior", será atribuído o estatuto de estudantes atleta aos estudantes que, cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 29.º;
- c)Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 30.º
- 2 -O Estatuto de estudante atleta pode ter quatro níveis, identificados como Nível I a IV.
Artigo 27.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2021
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