- 1 -Beneficiam do estatuto de Estudante Atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, tenham participado:
- a)Em representação do P.PORTO ou da associação de estudantes respetiva ou integrados em seleção nacional universitária, em competições organizadas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), European University Sports Association (EUSA) e Fédération Internationale du Sport Universitaire (FISU).
- b)Em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários.
- c)Em:
- i)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
- ii)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;
- d)No ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
- i)Campeonatos nacionais escolares;
- ii)Competições internacionais de âmbito escolar.
- 2 -Também podem beneficiar do Estatuto Estudante Atleta os estudantes que tenham participado noutras provas desportivas organizadas pelo Centro Desportivo do P.PORTO ou pelas Associações de Estudantes, desde que tenha sido reconhecido o seu interesse pelo Centro Desportivo do P.PORTO.
Artigo 28.º — Participação em campeonatos e competições
Vigente desde: 18/02/2021
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