- 1 -Os estudantes atletas deverão desenvolver a prática desportiva na observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade.
- 2 -Os estudantes atletas deverão possuir o exame médico-desportivo, atualizado e atestando a aptidão para a prática desportiva.
- 3 -Os estudantes atletas deverão comunicar a desistência da prática desportiva à respetiva Associação de Estudantes ou ao Centro Desportivo, que a comunicarão aos serviços académicos da respetiva UO.
Artigo 33.º — Deveres do/a estudante atleta
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021