- 1 -O/a estudante atleta que cesse a sua atividade desportiva devido a lesão duradoura e devidamente comprovada, continuará a usufruir, nesse ano letivo, das prerrogativas adquiridas ao abrigo deste estatuto, exceto no que se refere à frequência das aulas.
- 2 -Cessa o estatuto previsto no presente capítulo quando o/a estudante atleta:
- a)Se comporte de modo que viole as regras desportivas e éticas de cada modalidade, ou apresente, durante os treinos e competições, comportamentos não dignificantes. Nesta situação deve ser elaborado, pelo responsável da equipa, um relatório circunstanciado, a remeter ao Centro Desportivo, no prazo de 15 dias a contar da data do ocorrido, que o remete aos serviços académicos da respetiva UO para que o estatuto seja cancelado.
- b)Desista da modalidade desportiva. Nesta situação deve o responsável do Departamento Desportivo da Associação de Estudantes, comunicar ao Centro Desportivo, no prazo de 15 dias a contar da data da sua efetivação, que o remete aos serviços académicos da respetiva UO para que o estatuto seja cancelado.
- c)Perca a condição de estudante. Nesta situação não há direito à reclamação de qualquer prémio de mérito desportivo por parte do atleta e serão considerados nulos todos os resultados obtidos após a perda da sua condição de estudante.
- d)Tenha uma falta de comparência a uma prova em que estava inscrito sem justificação validada pelo Centro Desportivo ou pela Associação de Estudantes.
Artigo 34.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 18/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2021