Os estudantes investigadores a quem tenha sido atribuído o estatuto gozam dos seguintes direitos:
- a)Artigo 3.º, números 2, 3 e 6, isto é Isenção de faltas por motivos justificáveis, Adiar entrega de trabalhos e Escolha do horário escolar;
- b)Artigo 4.º, números 1, 3, 5 e 8, isto é, Não existência nota mínima acesso a exame, Acesso limitado a 2 UC na época especial, Acesso a 5 exames fora de época e Transição de ano.