- 1 -O estatuto de estudante NAS pode ser pedido até 31 de outubro, exceto se a condição de saúde só se verificar posteriormente ou resultar de ocorrência posterior a essa data.
- 2 -O pedido de estatuto deve ser realizado no DOMUS (Atividade Letiva» Estatutos), devendo o/a estudante entregar posteriormente nos serviços académicos, em envelope fechado, os documentos emitidos por especialistas dos domínios em causa que permitam avaliar a natureza e o grau de deficiência ou condição de saúde e as suas implicações nas atividades académicas do/a estudante, especificamente:
- a)No caso de limitações ao nível da visão: descrição da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção;
- b)No caso de dificuldades ao nível da audição: descrição da capacidade auditiva em cada ouvido, com a melhor correção;
- c)No caso de incapacidade ao nível motor: descrição dos membros e das funções neuromusculoesqueléticas afetadas;
- d)No caso de doença crónica, infetocontagiosa ou incapacidade temporária: descrição das suas implicações na frequência e desempenho académicos;
- e)No caso de incapacidades decorrentes de funções mentais: descrição do tipo de alterações no funcionamento e das suas limitações ao nível da frequência e desempenho académicos. Em particular, no caso de perturbações de aprendizagem: descrição do tipo de perturbação e clarificação do comprometimento ao nível das funções de leitura, escrita e cálculo.
- 3 -Sempre que necessário, para melhores esclarecimentos ou adequação das respostas, podem ser solicitados outros documentos que deverão ser também entregues em envelope fechado nos serviços académicos.
- 4 -No caso das necessidades adicionais de suporte permanentes, compete à Comissão de Análise organizar e elaborar proposta de decisão. Depois de rececionados todos os documentos necessários, deve existir decisão sobre o pedido no prazo de 20 dias úteis, exceto se se verificar a necessidade de elaboração de proposta de adaptação de currículo que implique a pronúncia do Conselho Técnico-científico.
- 5 -No caso das necessidades adicionais de suporte permanentes, o estatuto deve ser automaticamente renovado, exceto se se verificar interrupção da inscrição do/a estudante.
- 6 -No caso das necessidades adicionais de suporte temporárias, o pedido deve ser processado no prazo de 10 dias úteis por procedimento interno da Escola. Em caso de deferimento, os apoios devem ser comunicados ao Coordenador/Diretor de Curso e aos docentes das unidades curriculares em que o/a estudante se encontra inscrito, através da plataforma eletrónica, no momento da atribuição e no início de cada período letivo em que o estatuto esteja em vigor.
- 7 -Após submissão do pedido e entrega da documentação, o/a estudante usufrui, até à decisão do pedido, do direito à relevação automática de faltas e, se necessário, de atribuição de salas de aula e/ou horários específicos, por solicitação fundamentada referida no pedido de estatuto. Compete aos serviços académicos informar, de imediato, o Diretor de Departamento/UTC que implementará a solicitação de horário ou sala específica mediante a capacidade instalada da UO.
Artigo 46.º — Tramitação
Vigente desde: 18/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2021