- 1 -A Comissão de Análise, é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Presidente do Conselho Pedagógico, que preside;
- b)Coordenador/Diretor de Curso;
- c)Técnico dos serviços especializados de apoio a estudantes com NAS.
- 2 -Compete ao Presidente da UO do/a estudante requerente nomear o técnico de serviços especializados, podendo este ser o dos Serviços Comuns, se assim o pretender.
Artigo 47.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 18/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2021