- 1 -O/a estudante com NAS tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino e de aprendizagem adaptado às suas necessidades.
- 2 -Podem ser concedidas, entre outras, as seguintes medidas de apoio pedagógico, apreciadas casuisticamente:
- a)Acesso a materiais de estudo e recursos bibliográficos em suporte adequado à funcionalidade do/a estudante;
- b)Utilização pelos docentes, sempre que possível, de práticas, metodologias pedagógicas e meios técnicos que assegurem o acesso ao currículo e que sejam adequados às necessidades específicas do/a estudante;
- c)Introdução de adaptações aos planos de estudo e/ou programas das UC, sob proposta da comissão de análise e aprovação pelo Conselho Técnico-científico;
- d)Nomeação de um tutor para funções de apoio pedagógico individualizado, motivação académica e colaboração com outros membros do corpo docente na promoção de respostas educativas adequadas às suas necessidades que terá obrigatoriamente de existir no caso de se tratar de um requerente com NAS permanentes;
- e)Gravação das aulas, mediante compromisso escrito do/a estudante da sua utilização exclusiva para fins académicos e pessoais. O docente apenas poderá recusar a gravação das aulas determinada no parecer técnico da Comissão de Análise, na condição de facultar ao/à estudante o conteúdo da aula, até ao final da mesma, em suporte adequado à funcionalidade;
- f)Poderão ser alargados os prazos de empréstimo praticados nas bibliotecas.
Artigo 52.º — Apoios pedagógicos
Vigente desde: 18/02/2021
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